Hoje vou abordar um pouco de seguro aeronáutico de uma forma bem conceitual e simples. Primeiramente o convido a ler o post de título ” É melhor ter e não precisar, do que não ter e precisar” que está em nosso feed para a melhor compreensão deste post continuado.

O seguro é um contrato bilateral e de boa fé, entre o segurado (proprietário do bem ou responsável pelo bem) e a seguradora, que se torna responsável em indenizar o segurado em caso de algum sinistro garantido na apólice.

No entanto, para que o contrato de seguro tenha sua validade, se faz necessário que as declarações do segurado (questionário de análise de risco) sejam sinceras para o devido cálculo do seguro e determinação dos riscos, assim como as declarações da seguradora também devem ser sinceras para que o segurado não pague mais do que o justo no seu contrato de seguro.

Caso as declarações do segurado não sejam verídicas, existirão consequências legais, pois a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro e negativar a indenização do sinistro.

A obrigação de cumprir o contrato estipulado entre as partes passa a ser obrigação do segurado e da seguradora.

E como mencionado anteriormente, é melhor ter um seguro bem feito e com uma excelente corretora de seguros ofertando assessoria, do que não ter um seguro e precisar utilizar.

Nessas horas a tranquilidade não tem preço, e na aviação a analogia é a mesma.

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