Seguro Transportes de Cargas
Seguro Casco Marítimo
Seguro Garantia
Seguro de Automóvel Frotas
Responsabi- lidade Civil
Seguro de Eventos

Seguro Transportes de Cargas

O seguro de transportes abrange duas categorias:
O Dono da Carga Transportada (Vendedor ou Comprador), este se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

O Transportador da Carga, assume o risco ao transportar carga de terceiros (Responsabilidade Civil), por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar, a fim de reparar danos à carga que transportava.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção desses seguros, com contratação por parte do dono da carga para garantir os bens e do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga (Responsabilidade Civil).

Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação deste seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.

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Seguro Casco Marítimo

O Seguro de Cascos Marítimos oferecemos soluções específicas para atender a todo tipo de navegação (longo curso, costeira, de cabotagem, fluvial ou outras) e todo tipo de atividade, seja de recreio ou comercial. Com a finalidade de cobrir os riscos de perdas e danos em acidentes causados a embarcações e inclui proteção de cascos, máquinas, motores, instalações e equipamentos.

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  • Perda Total (PT) (real ou construtiva)
  • Explosão, Incêndio, Raio, Intempéries
  • Abalroação, Colisão, Encalhe, Varação e Naufrágio
  • Pane de geradores, Motores ou outros Maquinários
  • Assistência e Salvamento (AS)
  • Avaria Grossa (AG)
  • Roubo ou Furto Qualificado da Embarcação
  • Retirada e Colocação na Água
  • Responsabilidade Civil – danos causados a terceiros: pessoas, embarcações, equipamentos, carga e objetos fixos e flutuantes

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem sua exigência baseada no contrato ou licitação para atender o cumprimento das obrigações entre as partes. Foi desenvolvido para empresa que atua em ramos de atividade tais como Construção Civil, Construção Pesada, Prestação de Serviços, Fornecimento de Materiais e Equipamentos.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).

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É a pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;

É a pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice e

É a responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado, ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.

  • Possui menor custo em relação a outras garantias alternativas.
  • Garante não apenas a simples indenização do Contratante (SEGURADO) em caso de sinistro, mas também o cumprimento do contrato.
  • Não afeta a linha de crédito bancário do Contratado (TOMADOR), ou seja, o valor garantido na apólice não compromete o limite de crédito do Tomador no Banco.
  • Facilita uma negociação entre o Segurado e Tomador no caso de divergências na ocorrência de eventual sinistro.

Seguro de Automóvel Frotas

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

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  • Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
  • Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
  • Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
  • Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

Responsabilidade Civil

O objeto do seguro Responsabilidade Civil é o pagamento, a título de indenização securitária, ao segurado se este vier a ser responsável civilmente, seja sentença judicial transitada em julgado, custas judiciais, honorários de advogados, acordos judiciais, extrajudiciais previamente autorizados pela Seguradora, decisões arbitrais finais proferidas contra o Segurado, relativas a reparações por danos corporais, materiais, morais e perdas financeiras, involuntariamente causadas a terceiros que decorram da operação do Segurado.

Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora. O seguro de Responsabilidade Civil representa proteção para situações que fogem do nosso controle.

Este tipo de seguro tem ampla oferta de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos e liberais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.

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Seguro de Eventos

A Responsabilidade Civil Eventos é um produto feito sobe medida para segurados, na hora de realizar seu evento, seja ele corporativo, uma festa particular ou de entretenimento para o público em geral, este seguro é voltado para pessoas físicas e jurídicas, seja na organização, na promoção ou na exposição, além de poder ser contratado também pelos clientes finais. O seguro cobre eventos realizados em espaços abertos, semiabertos e fechados.

O RC Eventos é um seguro completo, personalizado e de fácil contratação, com coberturas que vão do início ao fim do evento, tanto para o segurado como para terceiros. E você pode contratar em qualquer lugar do Brasil. Se você quer tranquilidade antes, durante e depois do seu evento, o seguro de RC Eventos lhe trará muita segurança na ocorrência de imprevistos.

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Cobertura para danos materiais ou corporais causados a terceiros durante o evento, desde a sua concepção até a desmontagem.

Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou à equipe empregada na produção do evento.

Oferece indenização para perdas e danos nos equipamentos causados durante o evento.

Oferece, de forma abrangente, indenização para despesas causadas por eventual cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, incluindo as geradas pela a ausência dos artistas e/ou palestrantes.

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