Hoje quero dar continuidade ao tema de categoria de registro das aeronaves brasileiras e falar um pouco de uma categoria de extrema importância para a manutenção da aviação brasileira.

Existem dezenove diferentes categorias de utilização no registro aéreo brasileiro (RAB), conforme delineadas no post de título “Categoria de Registro das Aeronaves Brasileiras“, que está em nosso blog. Mas, hoje, quero falar da categoria de instrução privada (PRI) para aeronaves privadas de instrução.

A categoria PRI é referente às aeronaves privadas de instrução e são aeronaves operadas por escolas particulares de aviação civil para uso exclusivo no treinamento de pilotos.

A categoria de registro de aeronave brasileira é importante para efeito de seguro de casco e responsabilidade civil complementar (LUC).

No seguro obrigatório (RETA), a categoria de registro não influencia no preço do seguro, havendo somente uma distinção para as aeronaves utilizadas como taxi aéreo, pois, nesse caso, será incluído a garantia de bagagem.

Na categoria de instrução (PRI), apesar de sua proibição na utilização de qualquer outro serviço aéreo remunerado que não seja a instrução, qualquer sinistro envolvendo tripulantes e passageiros também estará coberto no seguro obrigatório (RETA).

Em um próximo post abordaremos uma outra categoria.

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