Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro das aeronaves, devidamente atualizada, em conformidade com o Apêndice A constante no RBAC 47.

Mas o que vem a ser a categoria de registro das aeronaves ?

A categoria é basicamente para quê e a quem se destina aquela aeronave. Pública ou Privada ?

Segue abaixo as categorias de registro que devem ser seguradas:

  1. Pública Administração Direta Federal (ADF);
  2. Pública Administração Direta Estadual (ADE);
  3. Pública Administração Direta Municipal (ADM);
  4. Pública Administração Direta Distrito Federal (ADD);
  5. Pública Instrução (PIN);
  6. Pública Experimental (PEX);
  7. Pública Histórica (PUH);
  8. Pública Administração Indireta Federal (AIF);
  9. Pública Administração Indireta Estadual (AIE);
  10. Pública Administração Indireta Municipal (AIM);
  11. Pública Administração Indireta Distrito Federal (AID);
  12. Privada Serv. Aéreo Especializado Púb. (SAE);
  13. Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Regular (TPR);
  14. Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Não Regular (TPN);
  15. Privada Serv. Transp. Aéreo Púb. Não Regular Taxi Aéreo (TPX);
  16. Privada Serv. Aéreos Privados (TPP);
  17. Privada Instrução (PRI);
  18. Privada Experimental (PET);
  19. Privada Histórica (PRH);

Temos no Brasil hoje mais de 22 mil registro das aeronaves no RAB. Acompanhe nosso infográfico.

Registro das Aeronaves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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