A atualização nos valores das coberturas securitárias RETA.

O seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) foi instituído pela lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e é uma proteção obrigatória para qualquer tipo de aeronave que opere no território brasileiro, independentemente de sua utilização (privada, taxi aéreo, escola, pulverização ou drones).

A fiscalização deste seguro é feita pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) e se dá das seguintes formas:

  1. Durante processos administrativos junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro, quando a apresentação do seguro RETA é exigida;
  2. Quando da realização de vistorias técnica inicial, por fiscais da ANAC ou profissionais credenciados em aeronavegabilidade;
  3. Quando da realização da Inspeção Anual de Manutenção (IAM) ou Revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade (RCA&LV), por uma organização de manutenção ou empresas aéreas certificadas; ou
  4. Durante ações de fiscalização como rampas ou vistorias técnicas.

Sendo assim, é muito importante sempre manter o seguro em dia e o certificado a bordo da aeronave.

O seguro RETA tem por objetivo garantir as indenizações por danos causados a tripulantes, passageiros e suas bagagens, assegurando inclusive as pessoas em solo que eventualmente sejam atingidas por destroços, colisão ou abalroamento em outras aeronaves. Essas indenizações são denominadas coberturas securitárias.

Os limites dos valores segurados são determinados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizados anualmente de acordo com a resolução nº 37, de 07 de agosto de 2008, da ANAC seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e foram ajustadas em 01/06/2022:

  1. Cobertura Básica Nº 01 – Passageiros e suas bagagens de mão: cobertura em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência medicas e suplementares. Cobre ainda dano, perda ou avaria às bagagens de mão;
    • Cobertura de Passageiros: R$ 94.220,54 (por passageiro)
    • Cobertura de Bagagem de Mão: R$ 4.037,95 (por passageiro)
  2. Cobertura Básica Nº 02 – Tripulantes e suas bagagens de mão: A mesma da cobertura 1, cobertura em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência medicas e suplementares. Cobre ainda dano, perda ou avaria às bagagens de mão;
    • Cobertura de Tripulantes: R$ 94.220,54 (por tripulantes)
    • Cobertura de Bagagem de Mão: R$ 4.037,95 (por tripulantes)
  3. Cobertura Básica Nº 03 – Danos pessoais/ e ou materiais causados à terceiros não transportados na aeronave, na superfície.
    • Cobertura terceiros no solo: R$ 94.220,54 (por ocorrência) + R$ 2,71 por quilograma que exceda a 1.000kg
  4. Cobertura Básica Nº 04 – Abalroamento: cobertura de danos a aeronave abalroada ou por colisão mediante a comprovação de culpa; – Total de R$ 580.063,57
    • (I) Por pessoa Vitimada em aeronaves abalroadas: R$ 188.441,10
    • (II) Bagagens por passageiros/tripulante em aeronaves abalroadas: R$ 8.075,93
    • (II) Carga despachada (por quilo) em aeronaves abalroadas: R$ 158,32
    • (III) Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas até 1.000Kg: R$ 188.441,10
    • (III) Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas acima de 1.000Kg: ——— por quilo em excesso a 1.000kg
    • (IV) Danos causados a aeronaves abalroadas: R$ 188.441,10
    • (V) Prejuízos financeiros e Lucros cessantes de privação das aeronaves abalroadas: R$ 6.506,02
  5. Cobertura Básica Nº 05 – Bagagens e Cargas: cobertura a danos a cargas e bagagens despachadas decorrentes de acidentes. Esta cobertura é obrigatória somente para aeronaves que operem como TÁXI AÉREO.
    • Bagagem Despachada: R$ 4.037,95 (por Passageiro)
    • Carga Despachada: R$ 78,88 (por quilo)

A contratação do Seguro RETA é extremamente importante, pois em caso de acidente, sua principal intenção é minimizar os prejuízos causados em decorrência do sinistro.

Os valores a cima sempre tem válida anual. A cada ano novos valores atualizados são divulgados.

Vale ressaltar que o casco do avião envolvido no sinistro não está coberto nesse seguro, sendo fundamental que os proprietários de aeronaves contratem o Seguro de Casco e Responsabilidade Civil 2ª Risco, cobertura essa que inclusive envolve valores mais vultosos em casos de demandas judiciais.

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