O que é o Seguro RETA ?

O seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) foi instituído pela lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e é uma proteção obrigatória para qualquer tipo de aeronave que opere no território brasileiro, independentemente de sua utilização (privada, taxi aéreo, escola, pulverização ou drones). O seguro obrigatório RETA – (Responsabilidade do Explorador ou Transportador) tem por objetivo garantir a indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, segurando inclusive as pessoas em solo que eventualmente sejam atingidas por destroços da aeronave, colisão ou abalroamento em outras aeronaves.

Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico

O importante é informar devidamente, as Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico e para isso tem uma forma adequada.

Vejam essas etapas :

  1. É fundamental a comunicação de aviso de sinistro por parte do segurado, assim que o mesmo tiver conhecimento do fato. A partir do aviso de sinistro, a Dancor Seguros lhe dará total consultoria securitária aeronáutica, junto a Seguradora titular da apólice. Nossa consultoria se inicia com o primeiro contato após o sinistro ocorrer, terminando somente com a regulação final do sinistro.
  2. É importante informar no aviso de sinistro a data do evento, o local do sinistro, os danos às pessoas e os danos perceptíveis na aeronave. Nesse documento o comandante ou pessoa responsável pela empresa relatará os fatos ocorridos no momento do sinistro.

Documentos Importantes Que Devem Estar A Bordo

Além da comunicação da ocorrência com todas as informações relativas a data, localidade e avarias que a aeronave e pessoas sofreram existem mais algumas informações que o operador ou representante legal deve informar.  Alguns documentos são necessários como forma de comunicar devidamente e estar amparado juridicamente para que todo apoio relativo a ocorrência pós sinistro ocorra o mais rápido possível. Veja :

  1. Cópia do boletim de ocorrência – Providencie uma cópia do boletim de ocorrência o mais rápido possível com todas informações relevantes da ocorrência. Hoje é possível emitir um totalmente online e sem a necessidade de estar fisicamente em uma delegacia;
  2. Cópia do comunicado feito ao CENIPA – Conhecida como Notificação de Ocorrência envolvendo Aeronave, ela é feita através do preenchimento da ficha de notificação, que tem o objetivo de informar ao CENIPA, ou o SERIPA, da respectiva região a cerca de um evento que seja, potencialmente de interesse do SIPAER.
  3. Cópia do Plano de Voo – Sempre mantenha a cópia de seu plano de voo para sua própria segurança.
  4. Cópia das últimas folhas do Diário de Bordo;
  5. Cópia das Cadernetas de Célula, Motor e Hélice
  6. CVA – A CVA, antiga IAM será solicitada pela empresa responsável pela perícia, que é um representante legal da seguradora;

Obrigatoriedade

O seguro RETA é obrigatório para qualquer aeronave em território brasileiro. A obrigatoriedade está prevista em lei e regulamentos, mais especificamente na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986; no Código Brasileiro de Aeronáutica; no RBAC 47 e também na resolução 37, de 07 de agosto de 2008, que preveem penas severas em caso de descumprimento. Além das obrigações por lei, não existe obrigação maior do que ESTAR SEGURO, por isso, nunca negligencie o seu seguro RETA.
Além disso, existem 2 documentos importantes que devem estar junto à aeronave, caso ocorra uma inspeção da ANAC.

Um desses documentos discrimina as coberturas e garantias contratadas por você. Este documento é a formalização do serviço contratado, neste caso o seu seguro aeronáutico, ele se chama Apólice de seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) ou você poderá utilizar a bordo o certificado de seguro aeronáutico.

A apólice é emitida pela seguradora, e tem seu porte obrigatório a bordo de sua aeronave.

O segundo é o C.A. – Certificado de aeronavegabilidade!

Ele é um documento obrigatório, emitido pela ANAC, que comprova que sua aeronave está em condições de operar com segurança e que também cumpre os regulamentos da aviação civil brasileira.

Toda aeronave somente poderá ser autorizada para um voo qualquer se a mesma possuir um CA válido! Está no Código Brasileiro de Aeronáutica – o CBA.

O CBA pode ser classificado em 2, o Certificado de aeronavegabilidade Padrão e o Certificado de Aeronavegabilidade Especial.

O primeiro – padrão – é emitido pela agência para aeronaves com projeto de tipo aprovado no Brasil nas categorias normal, utilidade, acrobática, transporte regional ou transporte, para balões livres tripulados e aeronaves de classe especial.

Já o segundo – especial – é emitido pela agência para permitir a operação de aeronaves com projeto de tipo aprovado nas categorias primária e restrita, e de aeronaves com certificado de tipo provisório; compreendem, ainda, os Certificados de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-fabricadas, as Autorizações Especiais de Voo, os Certificados de Autorização de Voo Experimental e o Certificados de Aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva. Veja mais sobre este documento, como validada e outras normas.

Sobre Cancelamento

Mesmo obrigatório, o cancelamento da apólice poderá ocorrer por 2 motivos principais:

O primeiro motivo é o cancelamento pelo próprio assegurado.  Nesse caso a seguradora cobrará ou restituirá um percentual do prêmio anual do seguro com base nos dias utilizados. Para isso será utilizado uma tabela chamada de “tabela de prazo curto”. Vale ressaltar que a utilização da tabela de prazo curto implica um prejuízo financeiro ao segurado. Sendo assim, desaconselhamos esse tipo de operação. Veja um exemplo da tabela de prazo  curto ao lado.

O segundo motivo por ocorrer por parte da seguradora e pode haver vários motivos para isso, como por exemplo: – Por falta de pagamento;

  • Por pagamento da indenização integral da importância segurada da apólice;
  • Quando o segurado, por si ou seu representante ou corretor de seguros, por má fé, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou taxa de prêmio; – Quando houver fraude ou tentativa de fraude;
  • Quando a aeronave for usada para fim diverso ao indicado na Apólice ou tiver alteradas as suas condições de Aeronavegabilidade;
  • Quando houver arrendado ou transferido a terceiros, total ou parcialmente, o interesse na Aeronave segurada sem a prévia e expressa anuência da Seguradora, por escrito;
  • Quando não tiver, antes da ocorrência do evento reclamado, dado ciência à Seguradora da existência de qualquer outro seguro sobre a Aeronave segurada;
  • Quando houver fraude e/ou culpa grave equiparável ao dolo, do Segurado ou Beneficiário.

Reponsabilidade Complementar Ao Seguro RETA

O segurado poderá contratar um seguro “COMPLEMENTAR” ao seguro RETA. Esse seguro é conhecido no mercado de aviação como LUC.
Vejam que o seguro RETA cujos limites de indenização já são estipulados no momento da contratação do seguro, possui um limite máximo de indenização de tão somente R$78.475,63, por morte ou invalidez por assento ou por danos a pessoas e bens no solo.

Visando ampliar os limites de indenização por danos provocados a terceiros, existe a possibilidade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Complementar a 2º Risco. Faça uma cotação para conhecer mais sobre o LUC. Clique aqui.

Penalidades

Ainda que desavisadamente, se optar por voar, poderá se deparar com as seguintes possibilidades:
  1. Poderá sofrer uma inspeção de Rampa inesperada, em que descobrirá a situação na qual se encontra a aeronave, e retornará para casa com autos e multas a serem pagas, cujos valores também estão previstos em CBA (até 1000 valores de referência), consequência branda se comparada a segunda possibilidade.
  2. Certamente a pior delas, é um tanto quanto intuitiva concorda? Já se imaginou nesta situação, sem cobertura e com a responsabilidade de indenizar todos os envolvidos ? Nem pense, melhor mesmo é manter o RETA para não precisar imaginar.

Valores das coberturas securitárias RETA

O seguro RETA tem por objetivo garantir as indenizações por danos causados a tripulantes, passageiros e suas bagagens, assegurando inclusive as pessoas em solo que eventualmente sejam atingidas por destroços, colisão ou abalroamento em outras aeronaves. Essas indenizações são denominadas coberturas securitárias.

Os limites dos valores segurados são determinados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizados anualmente de acordo com a resolução nº 37, de 07 de agosto de 2008, da ANAC seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Os limites dos valores segurados são determinados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizados anualmente de acordo com a resolução nº 37, de 07 de agosto de 2008, da ANAC seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),

e foram ajustadas em 01/06/2022:

  1. Cobertura Básica Nº 01 – Passageiros e suas bagagens de mão: cobertura em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência medicas e suplementares. Cobre ainda dano, perda ou avaria às bagagens de mão;
    • Cobertura de Passageiros: R$ 94.220,54 (por passageiro)
    • Cobertura de Bagagem de Mão: R$ 4.037,95 (por passageiro)
  2. Cobertura Básica Nº 02 – Tripulantes e suas bagagens de mão: A mesma da cobertura 1, cobertura em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência medicas e suplementares. Cobre ainda dano, perda ou avaria às bagagens de mão;
    • Cobertura de Tripulantes: R$ 94.220,54 (por tripulantes)
    • Cobertura de Bagagem de Mão: R$ 4.037,95 (por tripulantes)
  3. Cobertura Básica Nº 03 – Danos pessoais/ e ou materiais causados à terceiros não transportados na aeronave, na superfície.
    • Cobertura terceiros no solo: R$ 94.220,54 (por ocorrência) + R$ 2,71 por quilograma que exceda a 1.000kg
  4. Cobertura Básica Nº 04 – Abalroamento: cobertura de danos a aeronave abalroada ou por colisão mediante a comprovação de culpa; – Total de R$ 580.063,57
    • (I) Por pessoa Vitimada em aeronaves abalroadas: R$ 188.441,10
    • (II) Bagagens por passageiros/tripulante em aeronaves abalroadas: R$ 8.075,93
    • (II) Carga despachada (por quilo) em aeronaves abalroadas: R$ 158,32
    • (III) Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas até 1.000Kg: R$ 188.441,10
    • (III) Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas acima de 1.000Kg: ——— por quilo em excesso a 1.000kg
    • (IV) Danos causados a aeronaves abalroadas: R$ 188.441,10
    • (V) Prejuízos financeiros e Lucros cessantes de privação das aeronaves abalroadas: R$ 6.506,02
  5. Cobertura Básica Nº 05 – Bagagens e Cargas: cobertura a danos a cargas e bagagens despachadas decorrentes de acidentes. Esta cobertura é obrigatória somente para aeronaves que operem como TÁXI AÉREO.
    • Bagagem Despachada: R$ 4.037,95 (por Passageiro)
    • Carga Despachada: R$ 78,88 (por quilo)

Os valores a cima sempre tem válida anual. A cada ano novos valores atualizados são divulgados.

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2022-05-31T11:52:43-03:00

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