Seguro Aeronáutico No Transporte Aéreo Privado

Dando continuidade aos tipos de transporte aéreo que temos no Brasil, hoje quero falar do Transporte Aéreo Privado.

Aconselho que você dê uma passada no artigo raiz desse assunto de título “ Você sabe o que é transporte aéreo público?“.

Bom, para começo de conversa, ao contrário da modalidade de transporte aéreo público, no transporte aéreo privado o proprietário ou operador não necessita de uma concessão ou autorização para suas atividades com a aeronave, pois a atividade não está relacionada a fins comerciais.

Essa modalidade é bem menos regulada e as normas são mais brandas, não significa que não sejam importantes. Aqui não ocorre remuneração direta relacionada ao transporte em si, ou seja, o beneficiário da operação é o próprio operador da aeronave.

Porém, as aeronaves deverão seguir e respeitar os requisitos técnicos e todas as normas de navegação aérea, segurança de voo e etc…

É de extrema importância e consta no CBA ( Código Brasileiro de Aeronáutica ) que o operador tenha um seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo, como ocorre nas empresas comerciais enquadradas no modelo de transporte aéreo público.

De acordo com o inciso 1 do Art.178 do CBA o proprietário ou operador é responsável por manter um seguro aeronáutico contra danos às pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo de sua aeronave.

Em se tratando de seguro aeronáutico a modalidade de seguro aeronáutico R.E.T.A., cujos limites de indenização já são estipulados no momento da contratação do seguro, possui um limite máximo de indenização de tão somente R$78.475,63, por morte ou invalidez por assento ou por danos a pessoas e bens no solo.

Visando ampliar os limites de indenização por danos provocados a terceiros, existe a possibilidade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Complementar a 2º Risco. Conhecido no mercado aeronáutico com a expressão LUC.

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