Em um post anterior falamos sobre sinistro aeronáutico. Enfatizei que por ser uma ocorrência que foge ao controle do operador o sinistro aeronáutico só pode ser remediado através da contratação de um seguro aeronáutico junto a uma corretora devidamente homologada para isso.

Dito isso, de onde vem a obrigatoriedade do operador enviar o comunicado junto ao CENIPA ou SERIPA relativo a uma notificação de ocorrência envolvendo aeronave ?

Veja bem, a notificação de ocorrência envolvendo aeronave é uma ação necessária através da ficha de notificação, que tem o objetivo de comunicar ao CENIPA, ou SERIPA da região do sinistro. Ela está disponível na página eletrônica do CENIPA na internet.

Essa ação corresponde ao disposto no anexo 13 da ICAO e tem tudo bem discriminado na NSCA 3-13, que por sinal é um dos documentos de porte obrigatório dentro de qualquer aeronave brasileira.

Essa notificação é importante e de interesse do SIPAER para que ele possa iniciar a adoção de procedimentos pertinentes relativos à segurança de voo, afinal toda ocorrência pode-se extrair aprendizados para a comunidade aeronáutica.

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