Quando o assunto é seguro aeronáutico não basta somente ter um seguro se não cumprir um requisito extremamente básico que caso não esteja ok você estará sujeito a ficar no solo.

Você sabe qual é ?

Este requisito é estar munido de 2 documentos de extrema importância e sujeitos a penalidades em caso de inspeção da ANAC.

Um desses documentos discrimina o bem segurado, que neste caso é sua aeronave e suas coberturas e garantias contratadas por você. Este documento é a formalização do serviço contratado, neste caso o seu seguro aeronáutico, ele se chama Apólice de seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) ou você poderá utilizar a bordo o certificado de seguro aeronáutico.

A apólice é emitida pela seguradora, e tem seu porte obrigatório a bordo de sua aeronave.

O segundo é o C.A. – Certificado de aeronavegabilidade!

Ele é um documento obrigatório, emitido pela ANAC, que comprova que sua aeronave está em condições de operar com segurança e que também cumpre os regulamentos da aviação civil brasileira.

Toda aeronave somente poderá ser autorizada para um voo qualquer se a mesma possuir um CA válido! Está no Código Brasileiro de Aeronáutica – o CBA.
Sabe o mais interessante ? É que esses 2 documentos estão totalmente interligados.

A norma diz que o seguro deve ser comprovado para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade. Sem o seguro não há emissão do CA. Para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade será obrigatório a apresentação da apólice ou Certificado de Seguro Aeronáutico, ou seja, eles caminham juntos.

Espero que vocês tenham gostado dessas informações e desses insights.

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