É sempre bom lembrar sobre sinistro aeronáutico por aqui, mas não custa nada fazer um breve repasse de seu conceito antes que eu siga com minha mensagem para a postagem hoje. Vamos lá?

Sinistro Aeronáutico é o evento em que a aeronave sofre um acidente ou incidente Aeronáutico.

Ele é a materialização de um risco envolvido em uma operação aérea. Algo que está fora do controle do operador, razão pela qual os seguros aeronáuticos existem e por consequência a Dancor Seguros também.

O importante é informar devidamente, as Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico, independente de qual seguro o operador tenha em sua apólice e para isso tem uma forma adequada.

Vejam essas etapas :

  1. É fundamental a comunicação de aviso de sinistro por parte do segurado, assim que o mesmo tiver conhecimento do fato. A partir do aviso de sinistro, a Dancor Seguros lhe dará total consultoria securitária aeronáutica, junto a Seguradora titular da apólice. Nossa consultoria se inicia com o primeiro contato após o sinistro ocorrer, terminando somente com a regulação final do sinistro.
  2. É importante informar no aviso de sinistro a data do evento, o local do sinistro, os danos às pessoas e os danos perceptíveis na aeronave. Nesse documento o comandante ou pessoa responsável pela empresa relatará os fatos ocorridos no momento do sinistro.
  3. Existe uma diferença quanto ao tipo de informação que deve ser repassada pelo segurado, pois ela pode divergir com relação ao seguro RETA ou CASCO. Mas isso é assunto para uma próxima oportunidade.

Dando continuidade, agora quero tratar de mais algumas informações relevantes sobre essa ocorrência, que é tratada mas que todo operador e pilotos devem estar cientes.

Além da comunicação da ocorrência do sinistro e de todas informações relativas a data, localidade e avarias que a aeronave e pessoas sofreram existem mais algumas informações que o operador ou representante legal deve informar. São Ações Necessárias Caso Ocorra um Sinistro Aeronáutico.

Alguns documentos são necessários como forma de comunicar devidamente e estar amparado juridicamente para que todo apoio relativo a ocorrência pós sinistro ocorra o mais rápido possível. Veja :

  1. Cópia do boletim de ocorrência – Providencie uma cópia do boletim de ocorrência o mais rápido possível com todas informações relevantes da ocorrência. Hoje é possível emitir um totalmente online e sem a necessidade de estar fisicamente em uma delegacia;
  2. Cópia do comunicado feito ao CENIPA – Conhecida como Notificação de Ocorrência envolvendo Aeronave, ela é feita através do preenchimento da ficha de notificação, que tem o objetivo de informar ao CENIPA, ou o SERIPA, da respectiva região a cerca de um evento que seja, potencialmente de interesse do SIPAER.
  3. Cópia do Plano de Voo – Sempre mantenha a cópia de seu plano de voo para sua própria segurança.
  4. Cópia das últimas folhas do Diário de Bordo;
  5. Cópia das Cadernetas de Célula, Motor e Hélice
  6. CVA – A CVA, antiga IAM será solicitada pela empresa responsável pela perícia, que é um representante legal da seguradora;

Espero que você tenha gostado desse conteúdo e se quiser bater um papo sobre seguro aeronáutico, convido você a entrar em contato conosco para falarmos mais sobre esse assunto que amamos muito.

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